Os senhorios que arrendem bens imóveis (por exemplo: os destinados a habitação, ao comércio, à indústria, a escritórios ou parques de estacionamento) devem participar o facto à Direcção dos Serviços de Finanças, de acordo com as seguintes condições:
Escrito particular: O contrato elaborado por agente imobiliário, ou testemunhados por advogados, ou ainda pelas próprias partes
Prazo para a participação: 15 dias a contar da data do início do arrendamento
Modelo:Modelo M/4A da Contribuição Predial Urbana
Instrumento Público: Os documentos lavrados ou elaborados com alta intervenção do notário
Prazo para a participação: 15 dias a contar da data da celebração do contrato de arrendamento
Modelo: Modelo M/4 da Contribuição Predial Urbana
O incumprimento da obrigação fiscal acima mencionada dentro do prazo legal, dará lugar a multa no valor máximo de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), conforme o 「Regulamento da Contribuição Predial Urbana」.